Receber notificações da Alvorada 95.3 FM?

Avisamos quando entrar no ar, quando abrir promoção e quando sair novidade. Dá para desativar quando quiser.

Promoções
Notícias
Notícias
CotidianoEspecialEventosFamososFernandópolisGeralNacionalPolicialPolíticaRegiãoSaúde
ProgramaçãoAnuncie
07:14
AO VIVO
Alvorada 95.3 FM - Sucesso em Primeiro Lugar
Notícias
Notícias→Cotidiano→Justiça absolve ex-prefeita de Meridiano e marido de crime de responsabilidade no caso das diárias

Justiça absolve ex-prefeita de Meridiano e marido de crime de responsabilidade no caso das diárias

A ação penal pública incondicionada imputava aos acusados o desvio de recursos públicos por meio de um suposto “duplo custeio de despesas de viagem”

Por Stephani Barbará
15 de Outubro de 2025 às 08:47

A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita de Meridiano, Márcia Adriano, e seu esposo e então Presidente do Fundo Social de Solidariedade, Edmar Cassemiro, da acusação de Crime de Responsabilidade (Art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).

A ação penal pública incondicionada imputava aos acusados o desvio de recursos públicos por meio de um suposto “duplo custeio de despesas de viagem” (diárias para a prefeita e adiantamento para o marido) em viagens conjuntas.

O Juiz de Direito, Dr. Ricardo Barea Borges, entendeu que a absolvição é medida que se impõe por não haver prova suficiente para a condenação, notadamente no que tange ao elemento subjetivo específico exigido pelo tipo penal.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, apesar da robustez do acervo probatório levantado pela Câmara Municipal (que resultou na cassação da prefeita), faltou a comprovação do dolo específico (intenção deliberada) de desviar as verbas públicas.

A tese da defesa de que as viagens foram realizadas no interesse público, e que os procedimentos de concessão de diárias e adiantamentos seguiram as orientações dos setores técnicos, não foi refutada de forma conclusiva.

Durante a audiência, foram ouvidas testemunhas de acusação (vereadores que instauraram a Comissão de Inquérito – CI) e de defesa (servidores e consultores). 

Conclusão Judicial
O Juiz concluiu que, embora a denúncia apresentada pelos vereadores indicasse a existência de irregularidades formais e gastos questionáveis, a prova processual não foi capaz de demonstrar o elemento subjetivo do tipo penal: a intenção de se apropriar ou desviar os recursos para proveito próprio ou alheio.

Desse modo, a dúvida razoável sobre a existência do dolo específico exigiu a aplicação do princípio in dubio pro reo.

O processo foi encerrado com a absolvição dos réus.

Veja mais

Policial
1.
Carreta bitrem carregada de cana-de-açúcar tomba no trevo de acesso a Meridiano
Fernandópolis
2.
Homem suspeito de agredir médica em Santa Fé do Sul é localizado e contido após força-tarefa em Valentim Gentil
Nacional
3.
Paraná registra dois tornados em menos de 24 horas
Fernandópolis
4.
Karatê de Fernandópolis faz bonito e volta para casa cheio de medalhas
Fernandópolis
5.
Fim de semana de vitórias para o handebol de Fernandópolis
© 2026, Alvorada 95.3 FM.
Todos os direitos reservados.
Avenida Literio Grecco, 600, Centro , Fernandópolis - SP, 15608-060
(17) 3462-1057contato@alvorada95fm.com.br

Desenvolvido por
Ao vivoNotíciasProgramaçãoPromoçõesMais
AO VIVO
Alvorada 95.3 FM - Sucesso em Primeiro Lugar
AO VIVO
Alvorada 95.3 FM - Sucesso em Primeiro Lugar

Consentimento de Cookies

Usamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies não essenciais para análise e melhorias. Você pode aceitar ou recusar o uso de cookies não essenciais.

Política de Privacidade