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Justiça condena jovem por tráfico de drogas em associação com bares
Sentença prevê pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de multa e restrições de direitos
Por Thábata Waideman
07 de Julho de 2025 às 07:00
A Justiça de Votuporanga condenou um jovem a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, por envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal e substituiu a pena de prisão por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e limitação de fim de semana.
De acordo com a denúncia, o acusado foi preso em flagrante no dia 20 de fevereiro de 2025, após investigações da Polícia Civil que apontaram sua atuação na venda de maconha e cocaína. A droga, segundo as apurações, era distribuída em bares localizados em Valentim Gentil, com a participação de um casal proprietário dos estabelecimentos.
As diligências resultaram no cumprimento de mandados de busca e apreensão em quatro endereços. Nas residências do investigado e de outros envolvidos, foram localizadas porções de maconha, uma balança de precisão e outros itens ligados ao tráfico. Já nos bares, nada de ilícito foi encontrado.
Segundo o inquérito, a droga era adquirida em grande quantidade, fracionada e revendida. Parte era armazenada na casa do jovem e outra parte na residência dos demais investigados. Durante o depoimento, o réu afirmou ser apenas usuário, mas a versão foi descartada com base na quantidade de entorpecente apreendida e nas provas obtidas durante a investigação.
Na sentença, a juíza responsável aplicou a redução da pena por tráfico privilegiado, entendendo que não havia provas de que o réu integrasse organização criminosa ou tivesse envolvimento habitual com o tráfico. A magistrada também decretou o perdimento dos bens apreendidos em favor da União e autorizou a destruição das substâncias recolhidas.