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21/05/2026 16:33
Polícia Ambiental autua criador por manter 655 aves exóticas irregulares em Jales
Fiscalização realizada durante a Operação Impacto resultou em multa de R$ 133 mil por manutenção irregular de espécies que exigem autorização ambiental
 A Polícia Militar Ambiental autuou um criador de aves no município de Jales após constatar a manutenção irregular de 655 aves exóticas em uma propriedade localizada às margens do Córrego do Veadão. A ocorrência foi registrada no dia 26 de abril , durante ações da Operação “Impacto”.

Segundo informações da fiscalização, as equipes realizaram vistoria no local após suspeita de infração ambiental relacionada à criação de aves em cativeiro. No imóvel, os policiais encontraram diversos viveiros de alvenaria contendo aves exóticas.

O responsável pela propriedade, identificado pelas iniciais M.D.M., informou aos policiais que atua há aproximadamente 28 anos como criador de aves exóticas, utilizando a atividade como complemento da renda familiar.

Durante a fiscalização, os policiais constataram que não havia aves silvestres nativas mantidas irregularmente em cativeiro. Porém, foi identificada grande quantidade de aves exóticas que necessitam de controle e autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme determina a legislação ambiental vigente.

Entre as espécies consideradas isentas de controle pelo IBAMA estavam calopsitas, periquitos-australianos, manons e diamantes-de-gould.

No entanto, os policiais localizaram:

  • 564 aves da espécie Agapornis; 
  • 58 aves Ring Neck; 
  • 23 Grandes Alexandres; 
  • 10 Roselas. 
Ao todo, 655 aves exóticas estavam em situação irregular, segundo a Polícia Ambiental.

Ainda conforme a ocorrência, todas as aves apresentavam boas condições físicas, com alimentação e água disponíveis nos viveiros.

Diante da irregularidade constatada, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 133 mil contra o responsável, por introduzir espécimes de animais exóticos no território do Estado de São Paulo sem licença expedida pela autoridade competente, conforme prevê o artigo 26 da Resolução SIMA nº 05/2021. 

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