A Justiça da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul condenou um homem a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, por descumprir uma medida protetiva de urgência. A sentença, proferida em 2 de julho de 2025, também fixou uma indenização mínima de R$ 1.000,00 à vítima por danos morais. A pena privativa de liberdade foi suspensa condicionalmente por dois anos, com o cumprimento de medidas restritivas.
De acordo com os autos, o réu estava proibido de manter contato com a ex-companheira desde junho de 2024. Contudo, em novembro do mesmo ano, ele enviou uma mensagem a ela por meio de uma transferência bancária via PIX, perguntando o motivo de sua raiva. O fato foi interpretado como descumprimento direto da ordem judicial.
Em depoimento, a vítima afirmou que recorreu à Justiça após o fim do relacionamento, alegando perseguição, controle de horários, tentativas de reaproximação e até ameaças de suicídio por parte do acusado. A mensagem via PIX foi entendida como uma forma de contornar o bloqueio nas redes sociais e burlar a medida imposta.
O juiz responsável pelo caso avaliou que houve vontade consciente de violar a ordem judicial. A tentativa da defesa de aplicar o princípio da insignificância foi rejeitada com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda esse argumento em casos de violência doméstica e crimes contra a Administração da Justiça.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a reclusão em 2 anos, no mínimo legal, e aplicou 10 dias-multa. A confissão espontânea foi reconhecida, mas não resultou em redução da pena, conforme previsão da Súmula 231 do STJ.
A suspensão condicional da pena foi concedida, com a imposição de obrigações: o réu não poderá frequentar bares ou locais com venda de bebidas alcoólicas, não pode sair da comarca por mais de oito dias sem autorização e deverá comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades.
O homem poderá recorrer em liberdade, já que respondeu a todo o processo solto e não houve novos fatos que justificassem prisão preventiva.
Colaborou: Região Noroeste