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Casal é condenado por furto qualificado em Fernandópolis
Sentença da 2ª Vara Criminal confirma participação de ambos em invasão de residência e subtração de celular e cartão bancário; penas variam entre regime fechado e medidas alternativas
Por Jornalismo
25 de Abril de 2025 às 07:52
A Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, condenou dois envolvidos em um caso de furto qualificado. Os réus, identificados como L.M.A. de S. e B.A.M., foram responsabilizados com base no Artigo 155, do Código Penal, que trata de crimes cometidos com agravantes como escalada e atuação conjunta.
O crime aconteceu na madrugada de 22 de novembro de 2023. De acordo com a denúncia, o casal teria agido em conjunto para invadir uma residência localizada em uma travessa na região central da cidade e subtrair um celular Redmi Note 11, avaliado em cerca de R$ 1.200,00, além de um cartão bancário da Nubank.
As investigações apontaram que L. teria escalado a estrutura do imóvel para acessar o interior pela janela, enquanto B. ficou do lado de fora, supostamente dando cobertura. Em juízo, L. assumiu a autoria do furto e confirmou a escalada, mas isentou B. de participação. No entanto, em depoimento anterior à polícia, a própria B. havia admitido ter colaborado com o crime, o que foi reforçado por imagens de câmeras de segurança.
Após o furto, os autores tentaram utilizar o cartão bancário, sem sucesso. A vítima, identificada como Y.B., notou o arrombamento ao acordar e encontrar a porta da sacada aberta. O aparelho celular foi posteriormente recuperado e devolvido, evitando prejuízo financeiro.
Na sentença, o juiz Ricardo Barea Borges reconheceu a existência do crime e as circunstâncias agravantes. L.M.A. de S. foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além de 18 dias-multa, em razão de sua reincidência e o fato de estar cumprindo pena na época do delito.
Já B.A.M. recebeu pena de 2 anos e 8 meses em regime semiaberto, além de 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: ela deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo período da condenação e pagar um salário mínimo à vítima, como forma de compensação.
Apesar da condenação, ambos poderão continuar respondendo em liberdade, salvo se estiverem presos por outros processos. Também foi determinado que os dois arcarão com os custos processuais.