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Tribunal do Júri absolve réu acusado de homicídio em Estrela D’Oeste
Jurados rejeitaram a autoria atribuída ao acusado pela morte de “Fusca”; decisão foi definitiva e resultou na soltura imediata
Por Jornalismo
29 de Abril de 2025 às 08:09
O réu acusado de participação na morte de Anilton Manoel Justino, conhecido como “Fusca”, foi absolvido após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Estrela D’Oeste. A sessão aconteceu na última sexta-feira (25), na 1ª Vara Criminal.
Segundo o Ministério Público, o crime teria ocorrido na manhã de 19 de maio de 2024, na Avenida São Paulo, no centro da cidade. A vítima foi atingida por golpes que provocaram fraturas no crânio, levando-a a óbito. A acusação classificava o caso como homicídio qualificado por motivo fútil.
A juíza responsável, Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, havia decidido pela pronúncia do acusado, determinando que o caso fosse julgado pelo Tribunal do Júri. Enquanto o Ministério Público defendeu a manutenção da acusação, a defesa solicitou a absolvição. Um recurso apresentado contra a pronúncia foi negado pelo Tribunal de Justiça.
Durante o julgamento em plenário, os jurados reconheceram que houve um crime, mas, por maioria de votos, descartaram que o réu fosse o autor.
Diante da decisão do Conselho de Sentença, a magistrada declarou a absolvição do acusado com base no Artigo 483, §1º, do Código de Processo Penal. Ao final da sessão, tanto o Ministério Público quanto a defesa e o réu abriram mão de recorrer, tornando a sentença definitiva ainda na mesma data.
Com isso, foi expedido alvará de soltura. O acusado estava preso preventivamente desde 21 de maio de 2024, após sua detenção em flagrante ser inicialmente relaxada.