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Homem é condenado por posse ilegal de munição em Valentim Gentil
Acusado guardava 37 munições em casa; pena foi convertida em prestação de serviços comunitários
Por Jornalismo
29 de Abril de 2025 às 08:15
Um morador da zona rural de Valentim Gentil foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga por posse irregular de munição de uso permitido. A sentença, assinada pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, teve como base a apreensão de 37 munições em sua residência.
A apreensão ocorreu em 24 de março de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão ligado a outra investigação criminal. As munições estavam armazenadas em uma gaveta no quarto do acusado.
Durante depoimentos prestados à polícia e em juízo, o réu admitiu a posse do material. Ele afirmou ter encontrado os projéteis próximo à divisa de uma fazenda cerca de um ano antes e que os teria guardado com a intenção de, futuramente, adquirir uma arma de fogo.
Para a Justiça, a confissão somada às provas colhidas foram suficientes para comprovar a prática do crime. A juíza destacou que a posse de munição, mesmo sem arma de fogo, configura crime de perigo abstrato — ou seja, não é necessário que haja dano efetivo para sua caracterização. A justificativa do réu não foi considerada suficiente para afastar a ilicitude do ato, especialmente por ele ser maior de idade e ter consciência da ilegalidade.
Com base no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), o homem foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em regime de uma hora por dia de condenação, com local a ser definido pela Vara de Execuções.
Diante da substituição da pena e da ausência de requisitos para manter a prisão preventiva, a magistrada revogou a medida cautelar e autorizou que o réu responda em liberdade. O alvará de soltura foi expedido logo após a decisão.
As munições apreendidas deverão ser encaminhadas ao Exército para destruição, após o trânsito em julgado da sentença.