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Homem é condenado por ameaçar ex-companheira, em Fernandópolis
Ameaça foi enviada por engano e motivou condenação com base na Lei Maria da Penha; pena será cumprida em regime aberto
Por Jornalismo
02 de Maio de 2025 às 08:51
Um homem foi condenado pela Justiça de Fernandópolis pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira, em um caso enquadrado na Lei Maria da Penha. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime de violência psicológica no âmbito doméstico.
De acordo com o processo, a vítima, que tem uma filha com o acusado, recebeu por engano um áudio destinado à mãe dele. Na gravação, o homem dizia que “passaria o facão na cabeça” da ex, caso descobrisse que a filha não era sua. Além disso, a vítima também relatou ter recebido uma mensagem com teor ameaçador da atual namorada do acusado.
A condenação teve como base provas documentais, boletim de ocorrência, registros das mensagens e depoimentos colhidos. Em juízo, o réu admitiu ter enviado o áudio, alegando tratar-se de um desabafo, mas a Justiça destacou que, para configurar o crime de ameaça, não é necessário que o agente esteja calmo ou tenha intenção explícita — basta a existência de uma conduta intimidatória, o que ficou evidente no caso.
A sentença também ressaltou que o crime foi agravado pelo vínculo doméstico e pela violência psicológica, o que inviabiliza a substituição da pena por medidas alternativas. O homem foi condenado a um mês de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, sem possibilidade de conversão da pena.
Apesar de preencher os requisitos para a suspensão condicional da pena, o benefício foi negado. A decisão judicial argumentou que essa medida poderia agravar ainda mais a situação diante do contexto de violência doméstica, frisando que a pena deve buscar uma função social e não apenas punitiva.
O condenado poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto. Também foi determinado o pagamento das custas processuais, com possibilidade de gratuidade judicial, dependendo da análise socioeconômica do réu.