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Notícias→Cidades→Justiça absolve ex-prefeita de Meridiano e marido de crime de responsabilidade no caso das diárias

Justiça absolve ex-prefeita de Meridiano e marido de crime de responsabilidade no caso das diárias

A ação penal pública incondicionada imputava aos acusados o desvio de recursos públicos por meio de um suposto “duplo custeio de despesas de viagem”

Por Stephani Barbará
15 de Outubro de 2025 às 08:47

A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita de Meridiano, Márcia Adriano, e seu esposo e então Presidente do Fundo Social de Solidariedade, Edmar Cassemiro, da acusação de Crime de Responsabilidade (Art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).

A ação penal pública incondicionada imputava aos acusados o desvio de recursos públicos por meio de um suposto “duplo custeio de despesas de viagem” (diárias para a prefeita e adiantamento para o marido) em viagens conjuntas.

O Juiz de Direito, Dr. Ricardo Barea Borges, entendeu que a absolvição é medida que se impõe por não haver prova suficiente para a condenação, notadamente no que tange ao elemento subjetivo específico exigido pelo tipo penal.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, apesar da robustez do acervo probatório levantado pela Câmara Municipal (que resultou na cassação da prefeita), faltou a comprovação do dolo específico (intenção deliberada) de desviar as verbas públicas.

A tese da defesa de que as viagens foram realizadas no interesse público, e que os procedimentos de concessão de diárias e adiantamentos seguiram as orientações dos setores técnicos, não foi refutada de forma conclusiva.

Durante a audiência, foram ouvidas testemunhas de acusação (vereadores que instauraram a Comissão de Inquérito – CI) e de defesa (servidores e consultores). 

Conclusão Judicial
O Juiz concluiu que, embora a denúncia apresentada pelos vereadores indicasse a existência de irregularidades formais e gastos questionáveis, a prova processual não foi capaz de demonstrar o elemento subjetivo do tipo penal: a intenção de se apropriar ou desviar os recursos para proveito próprio ou alheio.

Desse modo, a dúvida razoável sobre a existência do dolo específico exigiu a aplicação do princípio in dubio pro reo.

O processo foi encerrado com a absolvição dos réus.

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