Notícias→Política→Justiça condena Prefeitura de Meridiano a pagar adicional de insalubridade a ex-servidora
Justiça condena Prefeitura de Meridiano a pagar adicional de insalubridade a ex-servidora
Sentença reconhece grau máximo de insalubridade e determina pagamento de 40% sobre o salário, com retroativos e correção monetária
Por Thábata Waideman
16 de Junho de 2025 às 11:41
A Justiça condenou a Prefeitura de Meridiano ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário, a uma ex-servidora que atuou no setor de Serviços Gerais entre janeiro de 2020 e novembro de 2023. A decisão foi proferida na última quinta-feira (12) por um juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, com base em perícia técnica que confirmou a exposição da funcionária a agentes prejudiciais à saúde.
De acordo com o processo, a ex-funcionária alegou ter exercido suas funções em ambientes insalubres, lidando diretamente com agentes químicos e biológicos. Durante a tramitação da ação, um engenheiro perito judicial concluiu que, de fato, as atividades exercidas pela autora do processo eram compatíveis com o grau máximo de insalubridade, conforme previsto nas normas do Ministério do Trabalho.
A Prefeitura de Meridiano tentou argumentar que a servidora não estava exposta aos níveis alegados de risco, mas teve seu pedido indeferido. A Justiça determinou, então, o pagamento do adicional de insalubridade retroativo a todo o período trabalhado, com reflexos no 13º salário, férias, terço constitucional e demais direitos trabalhistas. Os valores também deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
Além do adicional, o município foi condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 em honorários advocatícios ao representante da ex-servidora.
Em nota enviada ao jornalismo, a Prefeitura de Meridiano afirmou que irá recorrer da decisão:
"Trata-se de ação interposta pela autora R.C.P em face do Município de Meridiano para recebimento de adicional de insalubridade em 40%, sob a argumentação de que trabalhou de janeiro de 2020 a novembro de 2023 em ambiente insalubre. A Municipalidade contestou o pedido, o juízo nomeou perito de sua confiança e a ação foi julgada procedente, para fins de condenar a Municipalidade em insalubridade conforme o pedido. O Município irá recorrer da sentença. Ressalta que essas ações são comuns no âmbito do Município, e o que determina o grau de insalubridade é a perícia técnica determinada pelo juízo."