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Notícias→Policial→Justiça condena jovem por tentativa de furto e corrupção de menores

Justiça condena jovem por tentativa de furto e corrupção de menores

Réu participou de invasão ao pátio da Polícia Civil com dois adolescentes para furtar motocicletas; pena foi convertida em restrições de direitos

Por Thábata Waideman
07 de Julho de 2025 às 07:00

Um jovem de 20 anos foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga a 1 ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 5 dias-multa pelo crime de furto qualificado, além de 1 ano de reclusão por corrupção de menores. A sentença, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 3 de janeiro de 2025, quando o réu e dois adolescentes invadiram o pátio da Polícia Civil em Votuporanga com o objetivo de furtar motocicletas. Utilizando uma escada encontrada no local, o grupo escalou o muro e tentou retirar três motos com chaves falsas. A tentativa foi interrompida após intervenção da Polícia Militar, acionada pelo zelador do pátio.

O réu confessou participação no crime, mas alegou que a ideia partiu dos adolescentes. Ele negou o uso de chave mixa, afirmando que as chaves já estavam nas motocicletas mais antigas. A versão foi considerada parcialmente verdadeira, sendo corroborada por depoimentos de testemunhas e por laudos periciais.

A juíza reconheceu as qualificadoras de escalada, uso de chave falsa e concurso de pessoas no furto, além da ocorrência do crime durante a madrugada. Também foi considerado o crime de corrupção de menores, por envolver adolescentes na ação criminosa.

Na dosimetria da pena, as atenuantes de confissão e idade foram aplicadas, e a tentativa de furto permitiu a redução da pena pela metade. O regime inicial fixado foi o aberto, e a pena foi convertida em medidas alternativas. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Colaborou: Região Noroeste

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