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Pela segunda vez, Tribunal de Contas suspende show de R$ 1,1 milhão de Bruno e Marrone em Axixá
TCE determinou a suspensão do contrato após identificar que o município havia repetido irregularidades no novo processo administrativo.
Por Bia Rodrigues
28 de Fevereiro de 2026 às 11:39
O contrato do show da dupla Bruno & Marrone, no valor de R$ 1,1 milhão, pela Prefeitura de Axixá, foi suspenso pela segunda vez pelo Tribunal de Contas Estado (TCE). Os sertanejos iam se apresentar no dia 14 de março de 2026, durante um evento de motociclismo. A primeira suspensão aconteceu em dezembro de 2025, após o TCE apontar irregularidades no contrato.
A prefeitura de Axixá informou que "não houve má-fé ou intenção de violar princípios administrativos" e que o município buscou pela realização do evento que tem potencial positivo para a economia local
Segundo o TCE, após a primeira suspensão, o prefeito de Axixá, Auri Wulange, reconheceu a irregularidade e determinou a anulação do contrato. Pouco tempo depois, o município abriu outro processo administrativo para contratação do show.
Conforme o Tribunal de Contas, nessa nova contratação, a prefeitura teria repetido a maior parte das irregularidades que haviam sido apontadas no primeiro processo, como o pagamento antecipado integral do contrato, à ausência de garantias que protejam o poder público, as cláusulas contratuais consideradas desequilibradas e os possíveis riscos ao erário.
A medida cautelar determina a suspensão imediata do contrato e solicita que a prefeitura preste esclarecimentos ao Tribunal.
Primeira suspensão A primeira suspensão do show aconteceu em dezembro de 2025. Na época, o TCE informou que o valor estipulado para o show em Axixá superava o de outros contratos semelhantes da dupla em outras cidades e pelo Governo do Estado.
Em novembro de 2025, o prefeito Auri Wulange (União) informou que a prefeitura iria arcar com R$ 500 mil e o restante do cachê seria custeado por emendas estaduais e federais.
Segundo o Tribunal de Contas, cláusulas do contrato determinavam que o pagamento seria feito em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 198 mil paga até o dia 31 de dezembro e a segunda de R$ 902 mil paga em até sete dias antes do show. O documento também previa que, em caso de cancelamento, a empresa contratada não devolveria os valores pagos.
A decisão também apontou outras irregularidades:
Ausência de elementos obrigatórios, como o Documento de Formalização de Demanda, o empenho e a pesquisa de preços, exigidos pela Lei nº 14.133/2021; Estudo Técnico Preliminar (ETP) inconsistente; Divergências entre o escopo do Termo de Referência e o Contrato; Documentos assinados fora da ordem legal; Autorização da inexigibilidade emitida antes do parecer jurídico
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