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Notícias→Famosos→Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima pago com verba da Assistência Social

Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima pago com verba da Assistência Social

Decisão reconhece desvio de finalidade em contratação de R$ 260 mil, mas mantém pagamento à empresa responsável pela apresentação

Por Bia
08 de Julho de 2026 às 08:05

A Justiça de Mato Grosso anulou o contrato firmado pela Prefeitura de Diamantino para a contratação do cantor Gusttavo Lima durante as comemorações dos 288 anos do município, em 2016. A decisão reconheceu que recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social foram utilizados de forma irregular para custear o show, no valor de R$ 260 mil. 

A sentença foi proferida pelo juiz André Luciano Gahyva, que declarou nulos a inexigibilidade de licitação, o contrato e todos os atos administrativos relacionados à contratação. O magistrado entendeu que houve desvio de finalidade, já que a verba destinada à Assistência Social não poderia ser utilizada para financiar um evento festivo. 

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, autor da ação, o dinheiro foi retirado de uma pasta que enfrentava deficiências estruturais, inclusive em uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes. O órgão também apontou que o contrato foi assinado apenas nove dias antes do evento e que, na época, o show ainda não possuía alvará de segurança contra incêndio e pânico. 

O evento chegou a ser suspenso em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou sua realização após determinar que o município apresentasse a documentação exigida. O show foi realizado conforme a decisão judicial. 

Apesar de anular os atos administrativos, a Justiça rejeitou o pedido para que a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. devolvesse os valores recebidos. O entendimento foi de que o serviço contratado foi efetivamente prestado, sem comprovação de superfaturamento, pagamento por serviço não executado ou participação da empresa em eventual irregularidade. 

Na decisão, o juiz ressaltou que a legislação permite a contratação direta de artistas consagrados por inexigibilidade de licitação. No entanto, destacou que essa modalidade não dispensa o poder público de utilizar recursos da dotação orçamentária correta e observar a finalidade legal de cada secretaria. 

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