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Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima pago com verba da Assistência Social
Decisão reconhece desvio de finalidade em contratação de R$ 260 mil, mas mantém pagamento à empresa responsável pela apresentação
Por Bia
08 de Julho de 2026 às 08:05
A Justiça de Mato Grosso anulou o contrato firmado pela Prefeitura de Diamantino para a contratação do cantor Gusttavo Lima durante as comemorações dos 288 anos do município, em 2016. A decisão reconheceu que recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social foram utilizados de forma irregular para custear o show, no valor de R$ 260 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz André Luciano Gahyva, que declarou nulos a inexigibilidade de licitação, o contrato e todos os atos administrativos relacionados à contratação. O magistrado entendeu que houve desvio de finalidade, já que a verba destinada à Assistência Social não poderia ser utilizada para financiar um evento festivo.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, autor da ação, o dinheiro foi retirado de uma pasta que enfrentava deficiências estruturais, inclusive em uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes. O órgão também apontou que o contrato foi assinado apenas nove dias antes do evento e que, na época, o show ainda não possuía alvará de segurança contra incêndio e pânico.
O evento chegou a ser suspenso em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou sua realização após determinar que o município apresentasse a documentação exigida. O show foi realizado conforme a decisão judicial.
Apesar de anular os atos administrativos, a Justiça rejeitou o pedido para que a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. devolvesse os valores recebidos. O entendimento foi de que o serviço contratado foi efetivamente prestado, sem comprovação de superfaturamento, pagamento por serviço não executado ou participação da empresa em eventual irregularidade.
Na decisão, o juiz ressaltou que a legislação permite a contratação direta de artistas consagrados por inexigibilidade de licitação. No entanto, destacou que essa modalidade não dispensa o poder público de utilizar recursos da dotação orçamentária correta e observar a finalidade legal de cada secretaria.
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