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Notícias→Política→Justiça manda incluir prefeito de Ouroeste em ação da Santa Casa sobre licitação

Justiça manda incluir prefeito de Ouroeste em ação da Santa Casa sobre licitação

Decisão determina que Sebastião Carlos Silva “O Tiãozinho” passe a integrar o polo passivo do mandado de segurança; hospital tem 15 dias para regularizar o processo.

Por Samuel Leite
16 de Julho de 2026 às 17:23

A Justiça determinou a inclusão do prefeito de Ouroeste, Sebastião Carlos Silva, no polo passivo do mandado de segurança impetrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis contra o Município de Ouroeste. A ação judicial questiona a legalidade do processo licitatório realizado pela Prefeitura para selecionar a entidade responsável pela administração do Hospital Municipal João Velloso.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15), pelo juiz José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única de Ouroeste. No despacho, o magistrado determinou que o cadastro do processo seja regularizado para que o atual prefeito passe a integrar formalmente a ação como autoridade impetrada, uma vez que os atos administrativos questionados foram praticados durante sua gestão.

Além da inclusão do prefeito no processo, o juiz também estabeleceu que a Santa Casa de Fernandópolis terá o prazo de quinze dias para cumprir uma série de determinações judiciais. Entre elas estão a regularização da representação processual da entidade, a apresentação de seus documentos constitutivos, a comprovação detalhada da alegada hipossuficiência financeira e a juntada de documentos considerados essenciais para a análise da ação, como o Edital do Chamamento Público nº 01/SL/2026 e os relatórios técnicos relacionados às diligências realizadas durante o procedimento licitatório. Caso essas exigências não sejam cumpridas dentro do prazo, a petição inicial poderá ser indeferida e o processo poderá não ter continuidade.

O caso teve início após a Prefeitura de Ouroeste abrir um chamamento público para contratar uma organização responsável pela gestão do Hospital Municipal João Velloso. Durante o andamento da licitação, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão do procedimento. Posteriormente, a própria Prefeitura revogou a licitação e decidiu iniciar um novo processo administrativo.

A Santa Casa de Fernandópolis, interessada na contratação, não concordou com a forma como o procedimento foi conduzido e ingressou com um mandado de segurança pedindo que a Justiça analise a legalidade dos atos praticados durante a licitação. O objetivo da ação é verificar se o processo observou todas as exigências legais e, caso sejam constatadas irregularidades, avaliar a possibilidade de anulação ou correção dos atos administrativos.

Ao analisar o início da ação, o juiz entendeu que não bastava apenas a participação do Município de Ouroeste no processo. Como os atos administrativos questionados foram praticados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, determinou que o prefeito Sebastião Carlos Silva também fosse incluído no polo passivo da ação, garantindo que ele tenha oportunidade de prestar informações e apresentar sua defesa durante o andamento do processo.

É importante destacar que essa decisão possui caráter exclusivamente processual. O magistrado não analisou, neste momento, se a licitação foi regular ou irregular, tampouco concluiu que houve qualquer ilegalidade, favorecimento ou fraude. A decisão apenas organiza a composição do processo para que todas as partes que possam ter relação com os atos questionados participem da ação antes do julgamento do mérito.

Somente após a apresentação das manifestações das partes, da análise dos documentos e da produção das provas necessárias é que a Justiça decidirá se houve alguma irregularidade na condução da licitação, se algum ato administrativo deverá ser anulado ou corrigido, ou se o procedimento adotado pela Prefeitura de Ouroeste foi realizado dentro da legalidade.

Portanto, até o momento, não existe qualquer decisão judicial que reconheça irregularidades na licitação ou que atribua responsabilidade ao prefeito ou ao Município. O que houve foi apenas um desdobramento processual, com a determinação de inclusão do chefe do Executivo Municipal na ação para que o processo possa prosseguir de forma regular e, futuramente, tenha seu mérito efetivamente julgado.

A equipe de Jornalismo entrou em contato com a Prefeitura de Ouroeste para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não havia recebido qualquer manifestação. O espaço permanece aberto para que a administração municipal apresente sua versão dos fatos.

CONFIRA  A NOTA NA ÍNTEGRA: 


DIREITO DE RESPOSTA — PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE

Referente à matéria “Justiça exige inclusão do prefeito de Ouroeste no polo passivo de ação movida pela Santa Casa de Fernandópolis contra licitação”, publicada por este veículo em 16 de julho de 2026.


A Prefeitura Municipal de Ouroeste e o Prefeito Sebastião Carlos Silva vêm esclarecer aos leitores:

1. A decisão noticiada não julgou o mérito de nenhuma questão. Trata-se de simples despacho inicial no Mandado de Segurança nº 1000288-69.2026.8.26.0696, que apenas determinou a correção de formalidades do processo. Não houve liminar, não houve reconhecimento de irregularidade na licitação e não houve qualquer condenação do Prefeito ou da Administração.

2. Não houve “inclusão” nova do Prefeito na ação. Ele já constava como autoridade desde o início do processo, indicado pela própria autora. A decisão apenas corrigiu o cadastro, que havia sido registrado em nome da “Prefeitura Municipal de Ouroeste”. No mandado de segurança, a autoridade apontada integra o processo por exigência legal — o que não significa acusação nem culpa.

3. O Chamamento Público nº 01/SL/2026 foi regularmente realizado e julgado, com resultado homologado. A ação representa o legítimo direito de uma participante não vencedora de recorrer ao Judiciário. A Administração respeita o Poder Judiciário e cumprirá integralmente qualquer decisão que vier a ser proferida; caso a autora comprove judicialmente ter direito, o Município não se oporá.

4. A classificação de cada participante decorreu da documentação apresentada conforme o edital. No caso da entidade autora, documentação técnica exigida deixou de ser apresentada de forma completa, o que refletiu em sua pontuação — sem que houvesse desclassificação, tendo sido ainda oportunizada em diligências a sanar, entretanto não foram sanadas conforme análise da Comissão.

Por fim, o título da matéria, ao afirmar que “a Justiça exige inclusão do prefeito”, induz o leitor à falsa impressão de que teria havido condenação ou reconhecimento de irregularidade — o que não corresponde aos fatos.

Prefeitura Municipal de Ouroeste

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