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Advogado é preso por dívida de pensão alimentícia enquanto acompanhava cliente em delegacia de Rio Preto
Profissional de Votuporanga alegou ter feito acordo extrajudicial com a ex-mulher, mas mandado de prisão continuava ativo no sistema da Polícia Civil; ele foi encaminhado à DEIC
Por Samuel Leite
26 de Agosto de 2026 às 13:29
Uma ocorrência inusitada movimentou o plantão policial da Central de Flagrantes de São José do Rio Preto na manhã de segunda-feira (24). Um advogado morador de Votuporanga acabou detido enquanto exercia a profissão e acompanhava um cliente durante um depoimento.
Ao registriarem a presença do advogado no local, os policiais civis realizaram uma consulta de rotina aos sistemas de segurança pública e constataram a existência de um mandado de prisão civil em aberto contra o próprio defensor, motivado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
Diante do alerta no sistema, o advogado explicou aos agentes que já havia firmado um acordo extrajudicial com a ex-mulher para a quitação dos débitos pendentes. No entanto, como a conciliação ainda não constava como homologada e atualizada no banco de dados do Poder Judiciário, a ordem judicial permaneceu vigente, determinando o cumprimento imediato da prisão.
Sem alternativa legal no momento da abordagem, os policiais deram cumprimento ao mandado. O advogado foi conduzido para a carceragem da Divisão Especializada de Investigações Criminais (DEIC) de Rio Preto, onde permanece recolhido em uma cela individual, separada dos demais detentos, conforme prevê a legislação aplicável à classe.
A defesa do profissional atua para formalizar e comprovar o acordo perante o juiz responsável pelo caso para obter a revogação do mandado e a consequente expedição do alvará de soltura. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que acompanha os desdobramentos da prisão.
O caso serve como alerta jurídico: acordos informais ou diretos entre as partes não cancelam automaticamente decisões e mandados judiciais.
Para que a ordem de prisão seja baixada nos sistemas policiais, é indispensável a comunicação formal do acerto ao processo e a posterior decisão do magistrado.
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