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Imagem: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Restrição à prisão de candidatos já está em vigor; Regra vale até 48 horas após a eleição
Restrição prevista no Código Eleitoral começou neste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026; exceção é o flagrante delito
Por Samuel Leite
20 de Setembro de 2026 às 10:49
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começou a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação. A mesma regra será aplicada aos candidatos que disputarem o segundo turno, marcado para 25 de outubro: a proteção começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois.
O que a lei prevê
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece diferentes períodos de proteção para candidatos e eleitores.
No caso das candidatas e dos candidatos, a regra vale desde 15 dias antes da eleição. A única exceção prevista especificamente para eles é o flagrante delito.
Se houver uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da prisão.
E os eleitores?
Para eleitoras e eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação. No primeiro turno de 2026, esse período terá início em 29 de setembro e seguirá até 48 horas após o encerramento da eleição.
Nesse intervalo, a prisão somente poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra também alcança crimes eleitorais cometidos no dia da votação. Entre os exemplos citados pela Justiça Eleitoral estão a prática de boca de urna e outras condutas proibidas pela legislação.
Mesários e fiscais também têm proteção
Os integrantes das mesas receptoras e os fiscais de partido também possuem proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, ressalvado o flagrante delito.
No caso dos candidatos, a garantia começa 15 dias antes da eleição, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.
A finalidade da regra é assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral e evitar que uma prisão ou detenção, fora das hipóteses previstas em lei, interrompa a participação de candidatos e eleitores durante o período protegido.
Calendário das eleições 2026
No primeiro turno, a proteção aos candidatos começou em 19 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento da votação de 4 de outubro.
Para os eleitores, o período começa em 29 de setembro.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos que permanecerem na disputa começará 15 dias antes da votação e seguirá até 48 horas depois.
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