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13 presos não retornam após saída temporária na região de Rio Preto

Ao todo, 697 reeducandos receberam autorização para deixar temporariamente quatro unidades prisionais da região entre os dias 15 e 21 de setembro

Por Samuel Leite · 2 min de leitura

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Foto: Reprodução SAP
Ao menos 13 presos não retornaram às unidades prisionais da região de São José do Rio Preto após a saída temporária concedida pela Justiça entre os dias 15 e 21 de setembro de 2026.

Segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ao todo, 697 reeducandos do regime semiaberto receberam autorização para deixar temporariamente quatro unidades da região.

Em São José do Rio Preto, 617 presos foram autorizados a sair. Desse total, 12 não retornaram dentro do prazo estabelecido.
Na unidade de Riolândia, dos 46 reeducandos beneficiados, um não voltou.

Já em Icém, 34 presos receberam autorização para a saída temporária e todos retornaram. Em Paulo de Faria, seis detentos receberam o benefício e também retornaram às unidades.

Quem não retorna é considerado foragido

De acordo com a SAP, o preso que não retorna à unidade prisional dentro do prazo determinado passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto.

Quando é recapturado, o detento pode retornar ao regime fechado, conforme as informações divulgadas pela Secretaria.

A SAP informou ainda que a concessão da saída temporária é uma decisão do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, tem as datas regulamentadas pela Portaria DEECRIM nº 02/2019 e suas complementações.

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