Notícias→Policial→Homem é condenado por furtar caminhonete de empresa de energia em Fernandópolis
Homem é condenado por furtar caminhonete de empresa de energia em Fernandópolis
Crime ocorreu durante a madrugada; condenado se aproveitou da confiança da vítima e pegou o veículo sem autorização. Justiça impôs pena em regime fechado.
Por Jornalismo
25 de Abril de 2025 às 08:42
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou R.H.A.M. por furto qualificado. A decisão foi proferida no último dia 22 e diz respeito ao subtração de uma caminhonete Ford Ranger, pertencente a uma empresa prestadora de serviços para uma concessionária de energia elétrica.
O crime ocorreu na madrugada de 5 de outubro de 2024. Conforme o processo, o réu havia trabalhado na empresa e, diante de uma situação pessoal delicada, foi autorizado a se hospedar no galpão da firma. Aproveitando-se da relação de confiança, ele teria furtado o veículo.
A movimentação incomum do caminhão foi percebida por um conhecido do proprietário, A.C. da S.O., que o alertou. O veículo foi localizado em São João de Iracema, após um investigador da Polícia Civil e um morador local observarem a circulação suspeita. Ao constatar que R. estava ao volante e não era autorizado a usar o veículo, o cidadão tomou as chaves e acionou a polícia.
Durante o interrogatório informal, R. disse ter pego o carro para visitar sua ex-esposa, mas preferiu se manter em silêncio na delegacia. Em juízo, apresentou nova versão, alegando que apenas pegou o veículo emprestado para buscar seus pertences. A Justiça, no entanto, entendeu que os depoimentos da vítima e do policial eram mais coerentes e reforçaram a tese de furto mediante abuso de confiança.
Embora o crime tenha ocorrido no período noturno, o juiz não aplicou essa circunstância como agravante, em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que esse fator não se soma a qualificadoras já presentes, como o abuso de confiança.
A pena aplicada foi de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa, com o valor diário fixado em 1/30 do maior salário mínimo vigente na data do crime. Dada a reincidência do réu e as circunstâncias negativas do delito, não houve concessão de substituição da pena por restritivas de direitos, nem possibilidade de suspensão condicional.
Como R. respondeu ao processo já preso, ele seguirá recolhido no sistema prisional e não poderá recorrer em liberdade. A vítima será formalmente informada sobre os desdobramentos do caso e receberá cópia da sentença.