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Polícia Ambiental autua criador por manter 655 aves exóticas irregulares em Jales
Fiscalização realizada durante a Operação Impacto resultou em multa de R$ 133 mil por manutenção irregular de espécies que exigem autorização ambiental
Por Samuel Leite
21 de Maio de 2026 às 16:33
A Polícia Militar Ambiental autuou um criador de aves no município de Jales após constatar a manutenção irregular de 655 aves exóticas em uma propriedade localizada às margens do Córrego do Veadão. A ocorrência foi registrada no dia 26 de abril , durante ações da Operação “Impacto”.
Segundo informações da fiscalização, as equipes realizaram vistoria no local após suspeita de infração ambiental relacionada à criação de aves em cativeiro. No imóvel, os policiais encontraram diversos viveiros de alvenaria contendo aves exóticas.
O responsável pela propriedade, identificado pelas iniciais M.D.M., informou aos policiais que atua há aproximadamente 28 anos como criador de aves exóticas, utilizando a atividade como complemento da renda familiar.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que não havia aves silvestres nativas mantidas irregularmente em cativeiro. Porém, foi identificada grande quantidade de aves exóticas que necessitam de controle e autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme determina a legislação ambiental vigente.
Entre as espécies consideradas isentas de controle pelo IBAMA estavam calopsitas, periquitos-australianos, manons e diamantes-de-gould.
No entanto, os policiais localizaram:
564 aves da espécie Agapornis;
58 aves Ring Neck;
23 Grandes Alexandres;
10 Roselas.
Ao todo, 655 aves exóticas estavam em situação irregular, segundo a Polícia Ambiental.
Ainda conforme a ocorrência, todas as aves apresentavam boas condições físicas, com alimentação e água disponíveis nos viveiros.
Diante da irregularidade constatada, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 133 mil contra o responsável, por introduzir espécimes de animais exóticos no território do Estado de São Paulo sem licença expedida pela autoridade competente, conforme prevê o artigo 26 da Resolução SIMA nº 05/2021.
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