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Justiça de Fernandópolis condena homem por ameaças contra ex-namorada pelo WhatsApp
Réu recebeu pena de dois meses em regime aberto; caso foi enquadrado na Lei Maria da Penha
Por Thábata Waideman
04 de Julho de 2025 às 08:28
Um homem foi condenado pela Justiça de Fernandópolis por ameaçar sua ex-companheira por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp. A decisão foi proferida no dia 2 de julho de 2025, com base na Lei Maria da Penha, por se tratar de uma relação íntima de afeto.
Segundo o processo, as ameaças ocorreram em outubro de 2024. O acusado teria dito que colocaria fogo na vítima e em seus pertences, além de ameaçar divulgar um vídeo íntimo. A vítima relatou em juízo que sentiu medo e procurou apoio da polícia.
O acusado confessou ter enviado as mensagens, alegando que agiu no calor do momento, durante uma discussão. A defesa argumentou que não houve intenção real de ameaça, mas o juiz responsável considerou que o conteúdo das mensagens era grave o suficiente para provocar temor.
A pena foi fixada em dois meses de detenção, em regime aberto. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. O juiz também autorizou o benefício da gratuidade da justiça, considerando que o réu foi representado por defesa dativa.