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Citricultura: produtores de SP têm até 15 de julho para entregar relatório cancro/greening do 1º semestre

No estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas

Por Stephani Barbará
16 de Junho de 2026 às 16:11

Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o dia 15 de julho. O resultado das inspeções deve ser preenchido no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026 em todas as plantas cítricas da propriedade.

A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de politicas públicas.

De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas deve ser realizada e os critérios passaram a ser definidos pelos estados. O monitoramento e controle do Psilídeo, inseto vetor do HLB/Greening, no entanto, é obrigatório em todos os pomares, independente da idade.

No estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Cancro cítrico
O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.

Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.

HLB (Greening)
O HLB/Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e disseminado pelo Psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O HLB/Greening é hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.

Novos procedimentos
Publicada no dia 28 de maio, a Resolução SAA nº 32 de 2026 instituiu novas medidas a serem adotadas por produtores para a prevenção e controle do HLB/Greening. A publicação que revoga a Resolução SAA nº 88/2021, traz como nova medida, o monitoramento quinzenal (15 em 15 dias) do Psilídio (Diaphorina citri), inseto vetor da doença em pomares de qualquer idade e o controle para que não haja por completo o ciclo ovo-adulto. 

A Resolução traz ainda a proposta de regionalização do Estado entre municípios de maior ou de menor incidência da doença. A partir de agora, os municípios paulistas serão divididos entre localidades com baixa ou alta incidência do HLB/Greening. Municípios com incidência de até 10% de pomares contaminados serão considerados baixo e acima disso, alta incidência.

Ainda, a publicação flexibiliza a erradicação de plantas doentes, pois a partir desta Resolução, produtores que possuem árvores adultas doentes e que cujas áreas de produção estejam em municípios com alta incidência, não necessitam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três (3) anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades. 

Outra atualização instituída trata do transporte interestadual, já que passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros Estados, objetivando a eliminação de folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da etapa de escovação fica unicamente para a Tangerina Ponkan.

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