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Notícias→Nacional→Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026; prazo vai até 20 de agosto
Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026; prazo vai até 20 de agosto

Modalidade permite que brasileiros que estarão fora de suas cidades no dia da votação escolham outro local para votar durante o primeiro e o segundo turno

Por Samuel Leite
20 de Julho de 2026 às 13:27

Eleitores que estarão fora de seus domicílios eleitorais durante as Eleições 2026 já podem solicitar o chamado voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão vote em outro município brasileiro no dia da eleição, sem precisar transferir o título eleitoral.

O pedido poderá ser feito até o dia 20 de agosto e estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito é uma alternativa destinada aos eleitores que estarão viajando ou impossibilitados de comparecer à sua seção eleitoral de origem. A medida vale para as eleições gerais, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.


Como solicitar o voto em trânsito

O eleitor pode fazer a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, desde que tenha a biometria cadastrada. Outra opção é procurar um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.

Durante o período de solicitação, também será possível alterar ou cancelar o pedido. O eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar no dia da eleição.
Após o encerramento do pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem a necessidade de solicitar novamente a transferência do domicílio eleitoral.


Quais cargos podem ser votados pelo voto em trânsito

A quantidade de cargos disponíveis depende do local onde o eleitor estará no dia da votação.

Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.


Brasileiros que vivem no exterior também podem solicitar

Eleitores brasileiros que possuem título registrado fora do país, mas estarão no Brasil durante o período eleitoral, também poderão utilizar o voto em trânsito.

Para isso, será necessário fazer a solicitação dentro do mesmo prazo estabelecido para os demais eleitores.


Ausência exige justificativa

Quem solicitar o voto em trânsito e, por algum motivo, não comparecer no dia da votação deverá apresentar justificativa de ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu cadastro eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que o voto em trânsito é uma ferramenta criada para ampliar a participação dos eleitores e garantir o exercício do direito ao voto mesmo durante deslocamentos pelo país.

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