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Justiça mantém extinção do mandato de ex-vereador de São João de Iracema; defesa anuncia recurso

Ricardo Canossa perdeu o mandato após faltar a cinco das dez sessões extraordinárias realizadas em 2025

Por Stephani Barbará · 4 min de leitura

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A Justiça de General Salgado julgou improcedente a ação apresentada pelo ex-vereador Ricardo Vinícius Canossa, que buscava anular a extinção de seu mandato na Câmara Municipal de São João de Iracema. A sentença, proferida na segunda-feira (19), reconheceu a legalidade do procedimento adotado pelo Legislativo municipal.

O caso teve início após a identificação de faltas do parlamentar em sessões extraordinárias realizadas ao longo de 2025. Conforme os documentos analisados pela Justiça, a Câmara promoveu dez reuniões extraordinárias naquele ano, das quais Ricardo deixou de participar de cinco, acumulando 50% de ausências.

O Regimento Interno da Câmara prevê a extinção do mandato quando o vereador deixa de comparecer a um terço ou mais das sessões extraordinárias, sem justificativa válida. Com base nessa regra, o Legislativo publicou o Decreto Legislativo nº 001/2026, declarando a extinção do mandato.

Justiça considera legal procedimento da Câmara
Na ação judicial, Ricardo sustentou que suas ausências ocorreram por motivos de saúde e que havia apresentado atestados médicos para justificá-las. Também questionou a regularidade das convocações, incluindo uma sessão realizada durante o recesso parlamentar.

Outro argumento apresentado foi o de que a extinção do mandato representaria uma cassação disfarçada, que exigiria a instauração de comissão processante e votação em plenário. O ex-vereador também alegou perseguição política em razão de sua atuação na fiscalização do Executivo.

Ao analisar o processo, a juíza Bruna Marques Libânio Martins concluiu que a Câmara respeitou as normas legais e regimentais.

A magistrada destacou a diferença entre cassação, relacionada à apuração de infrações político-administrativas, e extinção do mandato, que pode ocorrer pelo descumprimento de condições objetivas previstas na legislação, como o excesso de faltas.

Em relação aos atestados médicos, a sentença apontou que os documentos foram apresentados meses depois das ausências, quando o procedimento administrativo já estava em andamento.

A Justiça também considerou regulares as convocações. Segundo a decisão, mesmo que uma das sessões questionadas fosse desconsiderada, Ricardo ainda teria quatro faltas em nove reuniões, percentual superior ao limite permitido.

A sentença condenou o ex-vereador ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Defesa anuncia recurso e contesta decisão
Procurada pela Rádio Alvorada, a defesa de Ricardo Canossa encaminhou uma nota oficial informando que recorrerá da sentença por meio de apelação ao Tribunal de Justiça. Também avalia a possibilidade de apresentar mandado de segurança para a proteção dos direitos políticos do ex-vereador.

A defesa sustenta que Ricardo compareceu a todas as sessões ordinárias e que suas ausências nas reuniões extraordinárias foram justificadas por atestados médicos.

Argumenta ainda que a legislação aplicável não estabelece prazo específico para a apresentação desses documentos, razão pela qual considera indevida a desconsideração das justificativas.

Na manifestação, a defesa classificou a extinção do mandato como uma grave injustiça e reafirmou a alegação de perseguição política, circunstância que, segundo ela, deverá ser examinada pelas instâncias competentes.

A defesa também destacou que a sentença de primeira instância não encerra a discussão judicial e afirmou que buscará a reforma da decisão e o restabelecimento do mandato.

Câmara reafirma legalidade do procedimento
A Rádio Alvorada também solicitou um posicionamento oficial à Câmara Municipal de São João de Iracema.

Em resposta, a presidente do Legislativo afirmou que sua atuação foi pautada exclusivamente pelo cumprimento da legislação e do Regimento Interno, com respeito às instituições, ao devido processo legal e às responsabilidades inerentes ao exercício da função pública.

A Câmara confirmou ainda que o suplente Sérgio da Silva Garcia tomou posse no dia 18 de fevereiro de 2026, após a extinção do mandato de Ricardo Canossa, passando a ocupar a cadeira no Legislativo municipal.

A decisão proferida em 19 de outubro manteve a validade do procedimento realizado pela Câmara em fevereiro. Trata-se de uma sentença de primeira instância, contra a qual a defesa anunciou que apresentará recurso.

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