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TSE decide que condenados por agressão contra mulheres podem ficar inelegíveis

Decisão unânime abre caminho para impedir candidaturas de pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres. Corte também pediu ao Congresso mudanças na legislação eleitoral

Por Samuel Leite · 2 min de leitura

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Foto: Sessão plenária do TSE • Antonio Augusto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres podem ficar impedidas de disputar eleições.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Por unanimidade, os ministros mantiveram o veto à candidatura.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que a decisão considera que condenações por agressão física contra mulheres podem se enquadrar na categoria de crimes contra a vida, prevista na legislação eleitoral como motivo para impedir uma candidatura.

Durante o julgamento, os ministros também destacaram que a violência contra a mulher não pode ser tratada como um fato isolado, diante do risco de agravamento das agressões.

Além da decisão, o TSE fez um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que atualizem a legislação eleitoral e incluam expressamente a proibição de candidaturas para pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

Atualmente, um projeto sobre o assunto já tramita no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça desde maio de 2025.

A proposta prevê que a inelegibilidade alcance pessoas com condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e dure oito anos após o cumprimento da pena.

Com a decisão, o TSE estabelece um entendimento que poderá ser aplicado em casos semelhantes, enquanto defende que o Congresso deixe essa restrição expressa na legislação.

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