O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres podem ficar impedidas de disputar eleições.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Por unanimidade, os ministros mantiveram o veto à candidatura.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que a decisão considera que condenações por agressão física contra mulheres podem se enquadrar na categoria de crimes contra a vida, prevista na legislação eleitoral como motivo para impedir uma candidatura.
Durante o julgamento, os ministros também destacaram que a violência contra a mulher não pode ser tratada como um fato isolado, diante do risco de agravamento das agressões.
Além da decisão, o TSE fez um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que atualizem a legislação eleitoral e incluam expressamente a proibição de candidaturas para pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
Atualmente, um projeto sobre o assunto já tramita no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça desde maio de 2025.
A proposta prevê que a inelegibilidade alcance pessoas com condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e dure oito anos após o cumprimento da pena.
Com a decisão, o TSE estabelece um entendimento que poderá ser aplicado em casos semelhantes, enquanto defende que o Congresso deixe essa restrição expressa na legislação.